TRF2 - 5008121-60.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008121-60.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: OTAVIO SANTANA POGGIAN (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ108651)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) processo civil. indenização do seguro dpvat. legislação revogada. acidente de trânsito ocorrido após 14/11/2023. sentença extintiva. enunciado 18 das trrj. negativa de jurisdição não verificada. recurso não conhecido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Condeno o recorrente vencido em honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 10:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/08/2025 00:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008121-60.2024.4.02.5120/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 31/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008121-60.2024.4.02.5120/RJAUTOR: OTAVIO SANTANA POGGIANADVOGADO(A): ANDERSON DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ108651)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:21
Despacho
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12/07/2025 00:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA061051 - BRUNO ROBERTO VOSGERAU)
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06/03/2025 11:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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04/03/2025 22:45
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:44
Despacho
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20/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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19/02/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:21
Determinada a intimação
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10/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:53
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05F)
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04/12/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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