TRF2 - 5002014-97.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b>
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19/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 07/10/2025, com início à 0h e término em 14/10/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5002014-97.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: LUIS FELHIP FERREIRA COSTA ADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/09/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/09/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 39
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17/09/2025 06:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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03/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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03/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002014-97.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: LUIS FELHIP FERREIRA COSTAADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO.
AÇÃO QUE DISCUTE O ATO DE LICENCIAMENTO MILITAR DO AGRAVANTE.
TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO AO MÉRITO.
MEDIDA QUE SE IMPÕE. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DESPROVIDO. I - Cuida-se de agravo, com requerimento de antecipação de tutela recursal, interposto por LUIS FELHIP FERREIRA COSTA, da decisão do Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 4 – DESPADEC1), que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência, objetivando a reintegração da parte autora como agregado e na situação de adido, nos termos dos arts. 82, V, 82-A e 84 da Lei 6.880-80, com as garantias previstas no artigo 50-A (remuneração, saúde, assistência e pensão), afastado de qualquer tipo de expediente militar (ainda que administrativo).
II – Ainda que o militar tenha ingressado na corporação mediante concurso público, somente adquire estabilidade após 10 (dez) anos nos moldes da alínea "a", do inciso IV, do artigo 50, da Lei nº 6.880-80.
III - O vínculo existente entre o agravante e o Exército Brasileiro está revestido de precariedade, sendo admitido, no plano jurídico, em tese, o seu desligamento ex officio, fundado nos juízos de valoração de conveniência e oportunidade da Administração Castrense.
IV - Ao Poder Judiciário cabe apenas a análise da legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pela Administração Militar.
V – No caso dos autos, a análise a respeito dos fatos, impõe o aprofundamento dos fatos com dilação probatória, a fim de apurar a existência ou não de ilegalidade no licenciamento do agravante.
VI – Agravo desprovido.
VII – Prejudicadas as razões do agravo interno.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo e, consequentemente, declarar prejudicadas as razões do agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002014-97.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: LUIS FELHIP FERREIRA COSTA ADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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16/07/2025 06:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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25/03/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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25/03/2025 04:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 21:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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26/02/2025 21:15
Despacho
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14/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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