TRF2 - 5010691-82.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 17:24 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/09/2025 15:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/09/2025 15:02 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM 
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                                            03/09/2025 11:33 Determinada a citação 
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                                            26/08/2025 13:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2025 13:13 Alterado o assunto processual 
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                                            11/08/2025 10:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            06/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            05/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010691-82.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIZETE DA SILVA DIASADVOGADO(A): ROBERTH ANCELMO RIBEIRO (OAB ES037631)ADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022) DESPACHO/DECISÃO Considerando o informado no evento 10 (evento 10, PET1), que aponta o nome correto da parte autora como MARIZETE DA SILVA DIAS, o qual corresponde ao constante nas bases da Receita Federal e é aquele utilizado pela própria autora na assinatura dos documentos já juntados aos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresente: (1) procuração (evento 1, PROC2) e (2) o termo de renúncia evento 1, TERMREN4), ambos em nome de MARIZETE DA SILVA DIAS.
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                                            04/08/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2025 18:30 Determinada a intimação 
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                                            04/08/2025 13:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/07/2025 14:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010691-82.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIZETE DA SILVA DIASADVOGADO(A): ROBERTH ANCELMO RIBEIRO (OAB ES037631)ADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Marizete Costa da Silva, sendo este o nome constante na petição inicial (evento 1, DOC1), procuração (evento 3, PROCADM2) e termo de renúncia (evento 1, TERMREN4), bem como na sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família, Infância, Juventude e de Órfãos e Sucessões de Itapemirim, nos autos do processo nº 0014890-47.2012.8.08.0026 (evento 1, DOC7).
 
 Entretanto, verifica-se que, na Declaração de Hipossuficiência (evento 1, DOC7), no comprovante de residência (evento 1, DOC5) e no documento de identidade (evento 1, RG6) apresentados, o nome da parte autora consta como MARIZETE DA SILVA DIAS, o que gera aparente divergência de qualificação.
 
 Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a divergência de nomes verificada nos autos, devendo, se for o caso, apresentar os documentos comprobatórios da alteração ou composição do nome, como, por exemplo, certidão de casamento, de forma a sanar a inconsistência documental.
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                                            14/07/2025 19:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 19:18 Determinada a intimação 
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                                            14/07/2025 13:35 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            14/05/2025 14:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/03/2025 16:38 Juntada de Petição 
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                                            02/12/2024 11:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/12/2024 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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