TRF2 - 5004363-73.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 40 e 39
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004363-73.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: GLORIANO HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: CLEBER HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: CELIA REGINA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda formulada por meio de procedimento definido pela parte como "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" no sistema E-proc, com pedidos cumulados de liquidação de sentença e cumprimento de sentença.
Em evento 3, DESPADEC1, foi proiferido o despacho no sentido de esclarecer a pretensão da exequente, que optou por liquidação por arbitramento.
Após, a parte autora apresenta aditamento da inicial em evento 27, PET1, a fim de alterar o procedimento para cumprimento de sentença. Em seguida, foi proferido o despacho no sentido de suspender o feito, em razão do TEMA 1169 do STJ. Em evento 34, PET1 a parte exequente requer nova alteração do procedimento para liquidação por arbitramento. Decido. Primeiramente, a decisão constante do evento 29 corresponde a decisão interlocutória a qual deve, em caso de irresignação da parte, ser objeto de recurso próprio e adequado.
No entanto, a parte busca a superação da referida decisão por meio do manejo de pedido de aditamento, o que não se coaduna com o momento processual e com a marcha processual para frente.
Além disso, em que pese o aditamento da inicial ser ato facultado ao exequente até o momento da citação do executado, restou claro ao Juízo a intenção da jurisdicionada em afastar o TEMA 1169 do STJ, já que na sua peça inicial apresenta planilha de cálculos (evento 27, PLAN4), bem como acosta as fichas financeiras (evento 27, FINANC3) para fins de cumprimento do julgado, com base no art. 535 do CPC.
Por fim, a exequente reitera pedido de pagamento das diferenças de valores, o que torna a via eleita inadequada, na forma art. 511 do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO a emenda apresentada, prosseguindo-se a suspensão determinada no evento 34, PET1.
Intime-se. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:09
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
16/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31 e 30
-
14/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
13/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:36
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 24
-
23/01/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
22/01/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 23:55
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 13 e 12
-
04/12/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
11/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:03
Determinada a intimação
-
11/11/2024 14:53
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
11/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 5
-
19/08/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
16/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:41
Determinada a intimação
-
16/08/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042003-46.2019.4.02.5101
Mauro Roberto Gomes de Mattos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004328-13.2024.4.02.5121
Jucyrema de Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006100-77.2025.4.02.5120
Sueli Portugal
Comando da Aeronautica Pagadoria de Inat...
Advogado: Luciano Miranda Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 19:26
Processo nº 5072958-50.2025.4.02.5101
Cicero Augusto Prudencio Pimenteira
Reitor da Ufrj - Ufrrj-Universidade Fede...
Advogado: Caio Miranda Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082462-85.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Ajs Pontual Transporte LTDA
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2022 17:50