TRF2 - 5000993-43.2024.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000993-43.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DE IRPF. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PARA RECONHECER TAL RUBRICA COMO INDENIZATÓRIA, DE MODO QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 NÃO INCIDIRÁ IMPOSTO DE RENDA.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de procedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/08/2025 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000993-43.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda incidente tão somente sobre as rubricas ?folga indenizada?, indenização de folga 140,50% - offshore?, ?indenização de folga ? s. base?, ?folga indeniz/quarentena?, ?folga indeniz/curso? e ?adicional de intervalo 32,5%?, e para CONDENAR a Ré a repetir a quantia indevidamente retida a esse título em relação a período imprescrito, atualizada a partir dos descontos com a aplicação da Taxa SELIC, por meio de ajuste da declaração anual do IR referente ao respectivo ano-base, recalculando-se o quantum debeatur com a base correta para posterior expedição de RPV.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada a hipótese de recurso às Turmas Recursais.
Após, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
21/05/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:49
Despacho
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09/10/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 09:12
Juntada de Petição
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22/07/2024 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:12
Determinada a intimação
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10/05/2024 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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