TRF2 - 5009278-39.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009278-39.2022.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: CARLA CRISTINA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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05/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009278-39.2022.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Intime-se a parte ré para pagamento do débito apurado no laudo pericial, na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
12/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:17
Decisão interlocutória
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11/08/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009278-39.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:09
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 19:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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04/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 18:22
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/01/2025 18:22
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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21/01/2025 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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06/12/2024 13:53
Juntada de Petição
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29/11/2024 10:21
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/11/2024 20:26
Decisão interlocutória
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/10/2024 10:07
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:07
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/10/2024 10:00
Juntada de Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:09
Decisão interlocutória
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17/09/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/05/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2024 13:33
Juntada de Petição
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24/04/2024 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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18/04/2024 16:22
Juntada de Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 15:47
Decisão interlocutória
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04/04/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2023 14:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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14/09/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 17:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2023 18:20
Juntada de Petição
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18/07/2023 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2023 13:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2023 13:07
Determinada a citação
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17/07/2023 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 19:07
Determinada a intimação
-
05/10/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00