TRF2 - 5061335-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 10
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061335-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BERNARDO GALHEIRO POCASADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA GARCEZ MARTINS (OAB RJ249296)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "Adicional HRA" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição
-
09/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 18:23
Determinada a citação
-
04/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079413-65.2024.4.02.5101
Luciana Dinapoli Selva Neiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2025 12:21
Processo nº 5028609-59.2025.4.02.5101
Daniel Ramos Rosa
Uniao
Advogado: Lucas Odilon Farias Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063461-12.2025.4.02.5101
Mayke Gomes Rocha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 20:42
Processo nº 5080649-52.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Rio Sol Corretagem de Seguros LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004636-52.2024.4.02.5120
Luiz Carlos Anacleto da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00