TRF2 - 5002118-55.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5002118-55.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FABIO NUNES SOARESADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a petição do Evento 11 como emenda à inicial.
II - Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito.
Cumprido, venham-me conclusos para deliberações. -
16/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:08
Determinada a intimação
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16/07/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:08
Juntada de Petição
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27/03/2025 17:56
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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