TRF2 - 5062222-41.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 10:03 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52 
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                                            25/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            24/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062222-41.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YAGO ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: VANESSA NOGUEIRA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
 
 A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
 
 Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
 
 Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
 
 Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
 
 Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
 
 Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório) a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
 
 Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos.
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                                            23/07/2025 11:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 11:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 11:56 Determinada a intimação 
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                                            22/07/2025 16:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/07/2025 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            29/06/2025 09:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            17/06/2025 22:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
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                                            05/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            04/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            03/06/2025 10:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 10:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 10:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 10:38 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            03/06/2025 10:38 Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            27/05/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/05/2025 10:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            05/05/2025 10:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/04/2025 21:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/04/2025 21:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/04/2025 21:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/04/2025 14:28 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            29/04/2025 20:11 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            27/11/2024 10:39 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2024 17:03 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            16/07/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            29/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/06/2024 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2024 03:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/06/2024 11:04 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17 
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                                            03/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19 
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                                            24/05/2024 08:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/05/2024 08:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/05/2024 08:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/05/2024 08:08 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            23/05/2024 20:01 Juntado(a) 
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                                            23/05/2024 16:52 Juntado(a) 
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                                            03/10/2023 10:38 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2023 03:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/07/2023 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            29/06/2023 14:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/06/2023 11:22 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5 
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                                            19/06/2023 11:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/06/2023 11:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/06/2023 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 16:27 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            15/06/2023 11:19 Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANESSA NOGUEIRA DO NASCIMENTO - NORMAL 
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                                            15/06/2023 11:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/05/2023 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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