TRF2 - 5104149-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2025 15:11
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104149-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FÁTIMA CRISTINA DA SILVA MENDESADVOGADO(A): GABRIEL MENDES FRANCISCO DE ARAUJO (OAB RJ234283) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
02/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:43
Decisão interlocutória
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01/08/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 20:04
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5104149-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FÁTIMA CRISTINA DA SILVA MENDESADVOGADO(A): GABRIEL MENDES FRANCISCO DE ARAUJO (OAB RJ234283)SENTENÇAEm face de todo o exposto: HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC, para declarar inexistente a relação jurídico-tributária referente à incidência do IRPF sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, diante da isenção concedida pelo artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO , devendo o montante total ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
O montante devido deverá ser apurado em liquidação, levando-se em consideração as respectivas declarações anuais relativas ao período em questão, com os devidos ajustes decorrentes desta sentença e considerada eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo, devendo o valor apurado ser corrigido pela taxa SELIC como único fator de correção monetária e juros, a partir de cada competência (STF.
Plenário.
ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel.
Min.
Ayres Britto, 6 e 7/3/2013). ex lege Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, atento ao disposto no art. 496, § 4º, IV, do CPC, conforme se infere da manifestação da parte ré em evento 6.1.
Intimem-se. -
21/05/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 00:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/04/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:06
Despacho
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 14:39
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 16:45
Determinada a citação
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31/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 13/12/2024 Número de referência: 1264743
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11/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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