STJ - 0175066-34.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0175066-34.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NELSON TORZECKIADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUISA PERBEILS BRAVO (OAB RJ247885)ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 156, prossiga-se com a execução: 1) Considerando o contrato de honorários advocatícios apresentado no evento 152, defiro, desde já, o destaque a título de honorários advocatícios contratados com a parte exequente da quantia objeto do(s) requisitório(s) a ser(rem) recebido(s) pelo(s) constituinte(s), porquanto apresentado antes de sua elaboração, a teor do que dispõem o art. 22, parágrafo 4º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e a Resolução nº 822/2023, CJF. 2) Expeça(m)-se o(s) requisitório(s) de pagamento de acordo com a planilha apresentada no evento 148, em favor do exequente, com o destaque dos honorários contratuais, conforme acima deferido, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF e da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, intimando-se as partes, após, para ciência do teor da requisição, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, por 5 (cinco) dias. 3) Não havendo impugnação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mantendo-se, em seguida, o feito suspenso, aguardando o respectivo cumprimento. 4) Efetivado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se a(s) parte(s) beneficiária(s), por meio de seu(s) advogado(s), para ciência e de que o saque será feito independentemente de alvará, devendo dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar os documentos de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e de comprovação de domicílio, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (art. 25 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038).
Importante asseverar que, caso a parte interessada enquadre-se em uma das hipóteses de isenção do Imposto de Renda, tal fato deve ser por ela comunicado à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando do levantamento do valor depositado em seu favor, para que a retenção do referido Imposto não seja oportunamente efetuada. 5) Em seguida, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0175066-34.2014.4.02.5101/RJEXEQUENTE: NELSON TORZECKIADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUISA PERBEILS BRAVO (OAB RJ247885)ADVOGADO(A): VITOR TERRA DE CARVALHO (OAB RJ204998)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)SENTENÇAPor todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES e JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
O destaque dos honorários advocatícos será apreciado oportunamente, quando da expedição dos requisitórios. Transitada em julgado, expeça-se o requisitório de pagamento. P.I. -
17/04/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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17/04/2023 13:03
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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17/02/2023 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/02/2023
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16/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/02/2023 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/02/2023
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15/02/2023 20:10
Conhecido o recurso de NELSON TORZECKI e provido
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23/11/2021 08:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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22/11/2021 18:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/11/2021 18:42
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/11/2021 15:38
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista a r. decisão às fls. e-STJ 506/510 e petição às fls. e-STJ 517/535.
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18/11/2021 07:55
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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18/11/2021 07:55
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com o(s) novo(s) documento(s) de fl(s). e-STJ 480 a 552 e encaminhado(s) à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais para o restabelecimento de sua autuaçã
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18/11/2021 07:52
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS para juntada de novas peças
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02/09/2019 13:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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02/09/2019 13:21
Transitado em Julgado em 26/08/2019
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02/08/2019 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2019 Petição Nº 172531/2019 - AgInt
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01/08/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2019 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0172531 - AgInt no AREsp 1451547 - Publicação prevista para 02/08/2019
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01/08/2019 12:42
Determinada a devolução dos autos à origem para
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24/07/2019 18:02
Recebidos os autos no(a) GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA
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24/07/2019 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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24/07/2019 16:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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16/07/2019 17:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/07/2019 17:12
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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14/06/2019 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/06/2019
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13/06/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/06/2019 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/06/2019
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12/06/2019 18:10
Determinada a distribuição do feito
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04/06/2019 15:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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04/06/2019 15:43
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação.
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03/04/2019 06:59
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/04/2019 Petição Nº 172531/2019 -
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02/04/2019 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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02/04/2019 12:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 172531/2019. Publicação prevista para 03/04/2019)
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01/04/2019 16:28
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 172531/2019 (Juntada Automática)
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01/04/2019 16:28
Protocolizada Petição 172531/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/04/2019
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25/03/2019 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2019
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22/03/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/03/2019 20:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2019
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21/03/2019 20:19
Não conhecido o recurso de NELSON TORZECKI
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01/03/2019 15:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/03/2019 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/02/2019 18:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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