TRF2 - 5103586-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103586-56.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAMON LUCAS MACIEL DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: Intime-se a executada para os fins do art. 535 do NCPC.
Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de discordância tão somente quanto ao valor exequendo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore os cálculos de acordo com o título judicial transitado em julgado.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação.
Havendo concordância da executada ou decorrido o prazo do art. 535 sem apresentação de impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) de pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF e da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, intimando-se as partes, após, para ciência do teor da requisição, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, por 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mantendo-se, em seguida, o feito suspenso, aguardando o respectivo cumprimento.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se a(s) parte(s) beneficiária(s), por meio de seu(s) advogado(s), para ciência e de que o saque será feito independentemente de alvará, devendo dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar os documentos de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e de comprovação de domicílio, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (art. 25 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038).
Importante asseverar que, caso a parte interessada enquadre-se em uma das hipóteses de isenção do Imposto de Renda, tal fato deve ser por ela comunicado à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando do levantamento do valor depositado em seu favor, para que a retenção do referido Imposto não seja oportunamente efetuada, nos termos do § 1º do art. 27 da Lei 10.833/2003 e do § 1º do art. 33 e § 5º do art. 34 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, na forma do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005.
Em seguida, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:15
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103586-56.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAMON LUCAS MACIEL DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 15, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:47
Despacho
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22/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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09/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/12/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:34
Determinada a citação
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10/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 23:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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