TRF2 - 5034798-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:42
Alterado o assunto processual
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30/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034798-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEY MEDEIROS PINTO JUNIORADVOGADO(A): ERCILIA NUNES (OAB RJ167052) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Antes de mais nada, convém ressaltar que a contestação ofertada pelo INSS em 26/6/2025 (Evento 18) é tempestiva, à vista do prazo final constante do Evento 6 (27/6/2025), o qual foi indevidamente encerrado de modo automático pelo sistema processual informatizado e-Proc (vide Evento 11), sem qualquer ingerência por parte deste juízo federal de primeiro grau.
Assim, por assistir razão ao INSS quanto ao teor da manifestação apresentada no Evento 23, impõe-se reconsiderar o comando judicial proferido no Evento 13, pois eivado de vício, já que este órgão julgador fora induzido a erro.
A seu turno, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que porventura pretendam produzir, cientes de que requerimentos sem fundamentação e/ou com finalidade meramente protelatória serão indeferidos de plano.
Releva salientar, em tempo, que o nosso sistema probatório somente versa sobre matérias de fato e que a parte interessada deve indicar, justificadamente, a necessidade e adequação da prova requerida em relação ao que pretende demonstrar no caso concreto.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Rio de Janeiro/RJ, 21/7/2025. (assinatura eletrônica) DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena (JRJ12960) -
22/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:40
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 09:14
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:08
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/04/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 14:49
Determinada a citação
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17/04/2025 00:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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