TRF2 - 5000496-35.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000496-35.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CONSENIR BARCELLOS MOTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR BARCELLOS MACHADO CORREIA (OAB ES037480) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA, EM FACE DE DESPACHO/DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A FIM DE AGUARDAR EVENTUAIS TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS QUE EVENTUALMENTE SOLUCIONEM A LIDE SOBRE DESCONTOS ASSOCIATIVOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
CONDENAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO JÁ OBTIDA NA JUSTIÇA ESTADUAL.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO UNICAMENTE EM FACE DO INSS.
DANO MORAL AUTÔNOMO POR SUPOSTO VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS SEGURADOS.
VEDADA A ALTERAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR/PEDIDO EM SEDE RECURSAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITO INFRINGENTE.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os presentes Embargos de Declaração, apenas para dessobrestar o presente feito, mas sem conferir efeito infringente, devendo a sentença de improcedência ser mantida nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:14
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 22:07
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 17:29
Despacho
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15/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR08G02)
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08/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR03G02 para ESTR02GAB03)
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08/05/2025 16:27
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 16:27
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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08/05/2025 16:25
Declarada incompetência
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07/05/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G02)
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07/05/2025 16:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 05:51
Juntada de Petição
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11/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2024 09:14
Juntada de Petição
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14/06/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 16:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - EXCLUÍDA
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 15:16
Determinada a intimação
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18/04/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 12:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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