TRF2 - 5002368-96.2022.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/08/2025 12:47
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002368-96.2022.4.02.5119/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (autor) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
13/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 18:07
Determinada a intimação
-
13/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:27
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
14/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002368-96.2022.4.02.5119/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SANDY GRACE DE SOUZA CARAVANAADVOGADO(A): LANA KAROLINA PIMENTEL SOGLIA (OAB RJ239918)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO a transação pactuada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil (CPC), relativamente às dívidas vinculadas aos contratos nºs 219064621 e 1901900100448380 e, ainda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO REJEITANDO OS EMBARGOS MONITÓRIOS apresentados e reconheço a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) como credora de SANDY GRACE DE SOUZA CARAVANA nos valores de R$ 75.059,25 (evento 72,COMPROVANTES 2), atualizado até 01/11/2024, relativamente ao contrato nº 190197107063378346, e de R$ 4.148,81, (evento 72,COMPROVANTES 4), atualizado até 30/10/2024, relativamente ao contrato nº 220266661, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial (§ 8º do artigo 702 do CPC).
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais remanescentes e a restituir à CEF o valor anteriormente adiantado, bem como a pagar honorários advocatícios fixados no valor de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (§2º do artigo 82 c/c §2º e caput do artigo 85, ambos do CPC), pagamentos estes que terão a sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida nesta ação (98, §3º do CPC).
Publique-se, intimem-se e, transcorrido in albis o prazo legal para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se a iniciativa da parte interessada, por 15 dias.
Nada requerido nesse prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:14
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:24
Despacho
-
14/03/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
03/02/2025 13:19
Juntada de Petição
-
29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/01/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/01/2025 12:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
19/01/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 00:10
Despacho
-
17/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/11/2024 12:11
Juntada de Petição
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 09:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
03/04/2024 17:47
Juntada de Petição
-
25/03/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/03/2024 12:29
Juntada de Petição
-
12/03/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:30
Determinada a intimação
-
11/03/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Petição
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/11/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/11/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 21:13
Determinada a intimação
-
06/11/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 11:41
Juntada de Petição
-
25/09/2023 18:04
Juntada de Petição
-
23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/08/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:47
Despacho
-
29/08/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2023 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 23:31
Despacho
-
20/07/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2023 12:42
Juntada de Petição
-
23/05/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 18:00
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/04/2023 11:23
Juntada de Petição
-
29/03/2023 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2023 12:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2023 13:35
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
15/03/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2023 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 19:48
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJBPI01S para RJVRE03S)
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/02/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 18:35
Declarada incompetência
-
08/02/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
31/12/2022 15:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
12/12/2022 11:44
Juntada de Petição
-
25/11/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003211-10.2025.4.02.5102
Jennifer Lis Souza Testa
Pro-Reitora de Graduacao - Uff-Universid...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036447-96.2024.4.02.5001
Fernanda Pereira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 13:20
Processo nº 5001690-12.2025.4.02.5108
Milene de Souza Fontinha Peres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elilon Lopes de Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004708-08.2024.4.02.5001
Benedita Pereira dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2024 17:10
Processo nº 5003160-75.2020.4.02.5004
Rosangela Barboza Eugenio dos Santos
Jocafe Empreendimentos Imobiliarios Eire...
Advogado: Mirelle Francesca Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2020 13:32