TRF2 - 5000463-55.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000463-55.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: TANIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CAMERANO BARBOSA DA COSTA AVILA (OAB RJ126452) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
18/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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17/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 16:07
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:37
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 14/08/2025 13:00. Refer. Evento 30
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13/08/2025 23:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/08/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 27
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 26
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 27
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-55.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: TANIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CAMERANO BARBOSA DA COSTA AVILA (OAB RJ126452) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência anteriormente designada para o dia 12/08/2025, às 13h, para o dia 14/08/2025, às 13h.
Ressalte-se que as eventuais testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC.
Mantidas as demais determinações do evento 25.
Intimem-se as partes com urgência. -
17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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17/07/2025 14:34
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:28
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 14/08/2025 13:00. Refer. Evento 28
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17/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 12/08/2025 13:00
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17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/07/2025 09:50
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:34
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 19:51
Despacho
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21/08/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2023 19:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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27/06/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2023 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 21:02
Determinada a citação
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11/05/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 18:41
Determinada a intimação
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02/02/2023 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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