TRF2 - 5003147-43.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:11
Determinada a intimação
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13/08/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003147-43.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: ELCIRLEI SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): GILSON NEVES PEIXOTO (OAB RJ240353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 12/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 49 - 12/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:20
Homologada a Transação
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003147-43.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELCIRLEI SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): GILSON NEVES PEIXOTO (OAB RJ240353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo Réu no evento 27, para que se manifeste em 05 dias. -
30/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003147-43.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELCIRLEI SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): GILSON NEVES PEIXOTO (OAB RJ240353)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ELCIRLEI SOUZA MEDEIROS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade (NB: 718.945.159-6) desde o requerimento administrativo em 22/01/2025.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 23:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
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13/07/2025 23:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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18/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 21:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ELCIRLEI SOUZA MEDEIROS <br/> Data: 03/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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17/04/2025 21:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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17/04/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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17/04/2025 17:00
Juntado(a)
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17/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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