TRF2 - 5006619-95.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Petição
-
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006619-95.2024.4.02.5117/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: SERGIO SODRE PEREIRAADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2025 12:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2025 12:37
Juntada de Petição
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
04/08/2025 18:39
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 44
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006619-95.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SERGIO SODRE PEREIRAADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o Dr.
ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO, médico oncologista, como perito do Juízo, ficando desde já designada a perícia para o dia 13/06/2025, às 11:40 horas, na sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro.
Niterói - RJ, que deverá ser cientificado de que terá prazo de 20 (vinte) dias – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis.
No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo.Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
Quesitos do Juízo: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Foram realizados testes pra avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a|) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) A doença/moléstia ou lesão tornam o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação o benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique ) Em caso positivo, qual a data estimada? p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoal para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de Doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 22:47
Determinada a intimação
-
20/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO SODRE PEREIRA <br/> Data: 13/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
-
20/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2025 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2025 10:44
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IT para RJITB01S)
-
13/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
-
11/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2025 11:07
Determinada a citação
-
29/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 09:38
Determinada a intimação
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 17:11
Redistribuído por sorteio - (RJSGO02S para RJITB01S)
-
18/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:41
Despacho
-
02/12/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2024 16:36
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
08/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO SODRE PEREIRA <br/> Data: 03/12/2024 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA B
-
01/10/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/10/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:20
Despacho
-
30/08/2024 12:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/08/2024 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002416-04.2025.4.02.5102
Lorenzo Oliveira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001437-97.2025.4.02.5116
Vanessa de Farias Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Ferreira Ikeda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 10:46
Processo nº 5123735-10.2023.4.02.5101
Nuclebras Equipamentos Pesados S A Nucle...
Violete Matta
Advogado: Diego Cunha Brum
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2023 19:16
Processo nº 5001656-52.2025.4.02.5006
Luzia Gomes Silva Cunha
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Artur Brasil Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 14:02
Processo nº 5003172-10.2025.4.02.5103
Diego de Lima Petito
Chefe - Departamento de Policia Rodoviar...
Advogado: Clovis Eduardo Rebelo Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00