TRF2 - 5070850-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 18:07
Determinada a citação
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28/07/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070850-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA PESSOA GONCALVES GARCIAADVOGADO(A): MATHEUS CARPES LAMEIRA (OAB SC032338)ADVOGADO(A): THIAGO FURTADO DE MELO OLIVEIRA (OAB RJ182217) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de salário-maternidade, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
14/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:42
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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