TRF2 - 5002347-57.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19 
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                                            16/09/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18 
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                                            10/09/2025 17:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/09/2025 17:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/09/2025 17:33 Determinada a citação 
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                                            10/09/2025 12:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/09/2025 10:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            18/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            15/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002347-57.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARILUCE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Doc. 7: defiro.
 
 Tendo em vista certidão juntada em 22 de julho de 2025, não há litispendência.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado e legível, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; Após, venham conclusos. Petrópolis, 13 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal
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                                            14/08/2025 11:30 Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            14/08/2025 11:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 11:29 Determinada a intimação 
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                                            13/08/2025 17:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/08/2025 16:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002347-57.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: MARILUCE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 22 de julho de 2025, não há litispendência.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; - requeira a retificação da classe da ação.
 
 Após, venham conclusos.
 
 Petrópolis, 22 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal
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                                            23/07/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 11:41 Determinada a intimação 
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                                            22/07/2025 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 15:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/07/2025 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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