TRF2 - 0009097-13.2009.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 0009097-13.2009.4.02.5110/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: AZAIR RAMOS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA (OAB PB024106B) APELANTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): LORIVAL ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RJ085683) APELANTE: DAVID ARMOND DE ALMEIDA (RÉU) ADVOGADO(A): DAVID ARMOND DE ALMEIDA (OAB RJ090863) APELANTE: FRANCISCO VIRGILIO DA CRUZ PRADO (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A): DAVID ARMOND DE ALMEIDA (OAB RJ090863) APELANTE: VANTOIL ALVES DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA (OAB PB024106B) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): SILVANA BATINI CESAR GÓES INTERESSADO: ALINE RAMOS MACHADO (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE MESQUITA VIEIRA INTERESSADO: AMANDA PEREIRA DUCCINI ARMOND (Pais) (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY INTERESSADO: DANIELE MIRANDA SANT ANA PRADO (Pais) (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/09/2025 22:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 22:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 19
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04/09/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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04/09/2025 18:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2024 23:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/07/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2024 14:31
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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17/06/2024 14:29
Redistribuído por sorteio - (GAB22 para GAB23)
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17/06/2024 12:40
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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17/06/2024 10:23
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB22 -> SUB8TESP
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14/06/2024 12:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
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24/08/2022 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0009097-13.2009.4.02.5110/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: LUIS EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: GABRIEL VIRGILIO DA SILVA PRADO RÉU: GUSTAVO VIRGILIO SANT ANA PRADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) RÉU: EMANUELLY MIRANDA PRADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) RÉU: ALINE RAMOS MACHADO RÉU: AMANDA PEREIRA DUCCINI ARMOND (Pais) RÉU: DAVID ARMOND DE ALMEIDA RÉU: LUMA DUCCINI ARMOND (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) RÉU: VANTOIL ALVES DE LIMA RÉU: LARA DUCCINI ARMOND (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) RÉU: FRANCISCO VIRGILIO DA CRUZ PRADO (Sucessão) RÉU: DANIELE MIRANDA SANT ANA PRADO (Pais, Sucessor) RÉU: AZAIR RAMOS DA SILVA RÉU: FELIPE FREITAS PRADO EDITAL Nº 510008475307 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O MM.
Doutor VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Juiz Federal da Quinta Vara Federal de São João de Meriti, por nomeação na forma da lei e no uso das suas atribuições legais: F A Z S A B E R a todos que virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que o Autor MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0009097-13.2009.4.02.5110, em face de LUIS EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTROS, E, por não ter sido possível intimar pessoalmente FELIPE FREITAS PRADO, CPF Nº *39.***.*08-05, haja vista se encontrar em local incerto e não sabido, conforme certidões dos oficiais de justiça (eventos 620, 645, 751, 752, 765, 786, 787, 790, 792, 793 e 810), INTIMA-O por meio do presente EDITAL para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro art. 256, II, do CPC.
A 5ª Vara Federal de São João de Meriti com Sede na Avenida Presidente Lincoln, nº 1.090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, encontra-se com atendimento presencial, das 12 às 17h, nos termos da Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022. Contatos: Tel.: (21) 3218-5553 e (21) 996920467 (WhatsApp) – E-mail: [email protected].
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti - RJ, aos 22 de agosto de 2022.
Eu, RICARDO BARBOSA DOS SANTOS, Técnico Judiciário - 15606, o digitei, e eu, CARLOS MENDONÇA DA SILVA, Diretor de Secretaria Substituto - 10542, o conferi.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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