TRF2 - 5022766-84.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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04/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022766-84.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA MACHADO TORRESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a União Federal apresentou documentação visando comprovar o cumprimento da Obrigação de Fazer imposta no acórdão proferido pela Turma Recursal, notadamente por meio do Ofício nº 1928/2025/INCA/GAB/INCA/SAES/MS, que noticia o cadastro, autorização, homologação e confirmação no Módulo de Ações Judiciais – AJ/SIGEPE, com a devida inclusão da rubrica judicial nos contracheques da parte autora.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a documentação juntada, ratificando, se for o caso, o cumprimento da Obrigação de Fazer, bem como apresente planilha demonstrativa de cálculos atualizada com os valores dos atrasados, observada a prescrição quinquenal.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Para a elaboração da planilha de cálculos, deverá ser observado o que abaixo segue transcrito: Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; A parte autora fica ciente de que, a planilha de cálculo, doravante, deverá ser apresentada de maneira clara, com o valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data, e de maneira desmembrada: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (a partir de 12/2021). Havendo a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO por 30 dias.
Em caso de concordância da UNIÃO com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a UNIÃO deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela UNIÃO no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir à controvérsia, eis que nomeio perito do juízo, o Contador Judicial. -
11/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 17:40
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022766-84.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA MACHADO TORRESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação da Normas, e a Portaria nº TRF –PTC- 2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal Da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19 da Resolução nº 496 / 2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, DE 08/04/2025.
Rio de Janeiro 19/05/2025. Trata-se de cumprimento do Acórdão da Turma Recursal, que reformou a sentença deste Juízo, em parte, conforme teor abaixo transcrito, verbis: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PAGAMENTO RETROATIVO E IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
ENFERMEIRA LOTADA NO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DO CÂNCER I.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÉDIO RECONHECIDO POR LAUDO ADMINISTRATIVO PRODUZIDO EM JANEIRO/2018.
PERÍCIA JUDICIAL DE OUTUBRO/2023 ATESTANDO DIREITO AO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA.
LAUDO PERICIAL POSTERIOR AO TÉRMINO DA PANDEMIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFEITOS PRETÉRIOS AO LAUDO JUDICIAL.
PUIL 413 DO STJ.
SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR A UNIÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÉDIO A PARTIR DO LAUDO ADMINISTRATIVO ATÉ A IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE." DECIDO: Considerando que passado um ano e um mês do trânsito em julgado do Acórdão e, até o presente momento, ainda não foi integralmente cumprida à Obrigação de Fazer, no que se constitui uma afronta à coisa julgada, INTIME-SE à parte ré, União Federal, para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença proferida.
Fica estabelecida, desde já, uma multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) fixada na sentença, em caso de não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, a qual será requisitada por RPV, e revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da concessão de novo prazo, em caso de não cumprimento, e com fixação de nova multa. INTIME-SE. -
20/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:19
Determinada a intimação
-
20/05/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 13:16
Juntada de Petição
-
06/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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18/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:22
Determinada a intimação
-
18/12/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/11/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 09:36
Determinada a intimação
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07/11/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/10/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:46
Determinada a intimação
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11/10/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 15:33
Juntada de Petição
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:25
Determinada a intimação
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21/06/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/04/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:31
Determinada a intimação
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15/04/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 10:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/04/2024 09:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOJE03
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11/04/2024 09:41
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2024
-
10/04/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/03/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/03/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2024 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/03/2024 14:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
05/03/2024 14:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
20/02/2024 11:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
19/02/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/01/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/01/2024 18:29
Determinada a intimação
-
25/01/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/01/2024 00:09
Juntada de Petição
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23/01/2024 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 17:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/11/2023 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/11/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/11/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/11/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/11/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2023 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2023 16:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2023 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/08/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:30
Determinada a intimação
-
02/08/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA MACHADO TORRES <br/> Data: 24/10/2023 às 11:00. <br/> Local: Hospital do Câncer I - Praça Cruz Vermelha, 23 – Centro - Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: SERGIO ANTONIO DIAS MARTI
-
26/07/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/07/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/06/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 19:05
Determinada a intimação
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13/06/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2023 12:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2023 12:38
Determinada a citação
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11/04/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 11:16
Alterado o assunto processual
-
28/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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