TRF2 - 5004854-74.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício 
- 
                                            11/09/2025 17:19 Determinada a intimação 
- 
                                            11/09/2025 15:32 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            26/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            24/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            23/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            23/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004854-74.2023.4.02.5004/ES DESPACHO/DECISÃO Ratifico o ato de alteração da classe praticado pela secretaria.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), determino: Intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora, conforme determinado na sentença. Prazo: 20 (vinte) dias.
 
 TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6182887587 DIB 19/08/2017 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Convertendo o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente desde a prolação desta Sentença.
 
 Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
 
 Para os casos em que o arbitramento do valor dos honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento foi postergado para o momento da liquidação do julgado, faz-se necessária à sua fixação nesta decisão, para a completa elaboração dos cálculos dos valores devidos pelo INSS.
 
 Desse modo, considerando os elementos dos autos e tendo em vista que não houve diligências extraordinárias das partes, arbitro os honorários de sucumbência da fase de conhecimento no percentual mínimo estipulado nas faixas escalonadas previstas nos incisos I a V do parágrafo 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, em atendimento ao §5º do mesmo artigo.
 
 Observe -se eventual majoração em sede recursal.
 
 Não sendo o caso de impugnação do INSS aos honorários sucumbenciais arbitrados, prossiga-se na forma que segue: Apresentada a planilha de cálculos, intime-se a parte exequente para manifestação.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, conforme o contrato de evento 67, CONHON2.
 
 Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
 
 Não havendo oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso.
 
 A seguir, dê-se vistas às partes.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 No caso de concordância com os requisitórios e não havendo renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me os autos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
 
 Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 2023/822, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
 
 Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 2023/822, art. 50) e voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
- 
                                            22/07/2025 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            22/07/2025 13:16 Decisão interlocutória 
- 
                                            18/07/2025 16:21 Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025 
- 
                                            30/06/2025 14:36 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            30/06/2025 14:36 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            17/06/2025 12:49 Juntada de Petição 
- 
                                            03/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63 
- 
                                            08/05/2025 08:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
- 
                                            03/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63 
- 
                                            23/04/2025 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            23/04/2025 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            23/04/2025 11:55 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            28/01/2025 20:16 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            24/01/2025 18:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/11/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53 
- 
                                            22/11/2024 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            22/11/2024 08:01 Juntada de Petição 
- 
                                            14/11/2024 10:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            27/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53 
- 
                                            17/10/2024 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            17/10/2024 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            17/10/2024 10:04 Convertido o Julgamento em Diligência 
- 
                                            14/10/2024 14:22 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/10/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            07/10/2024 13:58 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            19/09/2024 17:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            13/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45 
- 
                                            03/09/2024 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício 
- 
                                            03/09/2024 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            03/09/2024 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            03/09/2024 16:57 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            06/08/2024 17:12 Conclusos para julgamento 
- 
                                            20/06/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            06/06/2024 16:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            28/05/2024 12:51 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305 
- 
                                            27/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            17/05/2024 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            17/05/2024 16:33 Determinada a intimação 
- 
                                            17/05/2024 14:59 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            14/05/2024 15:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            08/05/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            05/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            04/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24 
- 
                                            30/04/2024 19:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/04/2024 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/04/2024 13:15 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
- 
                                            24/04/2024 16:20 Despacho 
- 
                                            24/04/2024 13:05 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            24/04/2024 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/04/2024 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/04/2024 09:19 Juntada de Petição 
- 
                                            19/04/2024 16:48 Juntada de Petição 
- 
                                            19/04/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            03/04/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
- 
                                            21/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
- 
                                            15/03/2024 12:11 Juntada de Petição 
- 
                                            14/03/2024 20:38 Juntada de Petição 
- 
                                            12/03/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
- 
                                            11/03/2024 18:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE 
- 
                                            11/03/2024 18:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE 
- 
                                            11/03/2024 18:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10 
- 
                                            23/02/2024 12:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
- 
                                            23/02/2024 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/02/2024 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/02/2024 12:11 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AFONSO SALDARIO TESSAROLO <br/> Data: 15/03/2024 às 11:20. <br/> Local: Dra. Caroline Souza Bessa Monteiro - Perícia remota: será realizada por videochamada por meio de link a ser disponibiliza 
- 
                                            31/01/2024 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            10/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            30/11/2023 10:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            30/11/2023 10:51 Decisão interlocutória 
- 
                                            22/11/2023 17:58 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            20/11/2023 10:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057260-38.2024.4.02.5101
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Auto Center Olinda Ellis LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 16:36
Processo nº 5005010-62.2023.4.02.5004
Emylle dos Santos Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/12/2023 15:06
Processo nº 5001935-82.2023.4.02.5111
Mauro Cesar da Conceicao Pontes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059418-32.2025.4.02.5101
Alfredo Crespo Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ronielli Cortes Pieroni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030391-04.2025.4.02.5101
Gabriel Melo Luccas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Julian Vinicius de Albuquerque Reis e Si...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 14:58