TRF2 - 5000342-29.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000342-29.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JOSE LUIZ DE CARVALHO PIMENTELADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo exequente (eventos 59 e 63).
A obrigação de fazer foi cumprida (eventos 79/81 e 84).
Decido. 1.
Dê-se ciência ao exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2.
Satisfeito com o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo in albis, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, intime-se o exequente para ciência dos cálculos, no prazo de 5 dias. 3.1.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 4. Com a concordância do exequente e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do(s) requisitório(s), dê-se vista ao exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:25
Determinada a intimação
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25/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000342-29.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: JOSE LUIZ DE CARVALHO PIMENTELADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 59 e 63), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
07/08/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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07/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/08/2025 12:05
Homologada a Transação
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000342-29.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: JOSE LUIZ DE CARVALHO PIMENTELADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 31/07/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 17:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 00:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000342-29.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: JOSE LUIZ DE CARVALHO PIMENTELADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:57
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:04
Determinada a intimação
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28/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 21:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:52
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:39
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/02/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUIZ DE CARVALHO PIMENTEL <br/> Data: 25/03/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio
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03/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:45
Determinada a intimação
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23/01/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:15
Juntada de Petição
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21/01/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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