TRF2 - 5000899-09.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:38
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000899-09.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: TAYNARA DAS CHAGAS DE SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: PEDRO HENRIQUE DAS CHAGAS MORENO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NARA MARIA DAS CHAGAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: MATHEUS CHAGAS DE SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: ISABELLY VITORIA CHAGAS DE SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: GABRIELLY CHAGAS DE SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: GABRIEL DAS CHAGAS MORENOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a necessidade de verificar os fatos, designo perícia médica INDIRETA a ser realizada pela Dra. RUTH HUF, médica do trabalho e clínica geral, desde logo nomeada perita do Juízo, cientificando-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação para a entrega do laudo.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links). Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos II - Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
III - No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, levando em considerando a data do óbito do instituidor da pensão por morte PEDRO MORENO DE SOUSA (17/10/2018). a) Queixa que o(a) periciado(a) apresentava. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião do óbito (com CID). c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. e) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. f) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. g) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou na conclusão. h) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? i) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? j) O autor encontrava-se incapacitado na data do óbito (Data do óbito: 17/10/2018). Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. k) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique com os elementos comprobatórios utilizados. l) Incapacidade remonta à data do início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. m) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data da cessação do benefício administrativo 605.441.269-1 (31/07/2014) e a data da concessão do benefício LOAS 701.698.516-5 (16/06/2015)? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. n) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) estava apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação (readaptação/reprofissionalização) nesse período? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. o) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? p) O(a) periciado(a) estava realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? q) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberbulose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
III - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
IV - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
V - Por fim, façam-me conclusos. -
11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:17
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150
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05/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000899-09.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: TAYNARA DAS CHAGAS DE SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: PEDRO HENRIQUE DAS CHAGAS MORENO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NARA MARIA DAS CHAGAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: MATHEUS CHAGAS DE SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: ISABELLY VITORIA CHAGAS DE SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: GABRIELLY CHAGAS DE SOUSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)AUTOR: GABRIEL DAS CHAGAS MORENOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Considerando que cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito, à luz do que preceitua o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos laudos, exames ou pareceres de PEDRO MORENO DE SOUSA, sem os quais não será possível a realização da perícia indireta. -
23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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26/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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26/06/2025 06:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/06/2025 11:03
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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03/05/2025 14:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 00:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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18/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:35
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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09/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 111, 113, 115, 114, 116 e 117
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 118
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21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:21
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:35
Juntado(a)
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24/10/2024 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105
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15/10/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
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10/10/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 16:04
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 15:34
Expedição de ofício
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17/07/2024 19:01
Determinada a intimação
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17/07/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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18/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 98
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01/04/2024 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 09:39
Determinada a intimação
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06/03/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 17:08
Juntada de Petição
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06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 90 e 91
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21/11/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91
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31/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:12
Determinada a intimação
-
30/10/2023 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79
-
11/10/2023 13:30
Juntada de Petição
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03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79
-
23/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 14:36
Determinada a intimação
-
15/09/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/07/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/07/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 10:47
Determinada a intimação
-
07/07/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 57, 56, 55, 54, 59 e 58
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 e 59
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01/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:02
Determinada a intimação
-
17/04/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2023 23:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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29/03/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2023 15:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/03/2023 10:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/01/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/01/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
12/01/2023 15:58
Determinada a intimação
-
12/01/2023 14:18
Juntado(a)
-
12/01/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 32, 31, 30, 36, 35 e 34
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36
-
24/10/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:04
Determinada a intimação
-
15/08/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16, 15, 14, 13, 19 e 18
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27/05/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 08:53
Determinada a intimação
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18/05/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2022 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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06/04/2022 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2022 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2022 10:56
Determinada a citação
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11/03/2022 14:00
Juntado(a)
-
11/03/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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