TRF2 - 5071057-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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16/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071057-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA MONNERAT MOREIRAADVOGADO(A): GLEICYBETH CEZAR DA SILVA (OAB RJ251633)ADVOGADO(A): RENATA MURY ABI-RAMIA (OAB RJ132646) DESPACHO/DECISÃO 01.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99§ 3ºdo CPC. 02. DEFIRO a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC. 03.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para que "(...) seja deferida a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, a fim de que a parte ré suspenda os descontos que vem sendo realizados na aposentadoria do autor NB: 32/501.233.796-0 à título de Imposto de Renda no Exterior sob alíquota de 25%, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais)". 03.1 O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do art. 300 e seus parágrafos, do CPC: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 03.2 A redação legal é esclarecedora no sentido de que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) são requisitos cumulativos, a serem aferidos pelo magistrado no caso concreto. 04.
Quanto ao fumus boni iuris, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1174).
A tese de repercussão geral firmada foi no sentido de que “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”. 04.1 No entanto, em que pese a declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com redação conferida pela Lei nº 13.315/16, a renda percebida por brasileiros residentes no exterior não se tornou isenta, devendo ser aplicada a tabela progressiva vigente para pessoas físicas residentes no Brasil. 05.
Por sua vez, o periculum in mora reside no fato de que os descontos indevidos sobre verbas de natureza alimentar, como o é a aposentadoria da autora, criam um risco à vida digna da autora. 06.
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a tutela provisória de urgência antecipada para determinar que a ré se abstenha de reter na fonte, sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, o imposto de renda em alíquota de 25%, fazendo incidir, em seu lugar, a tabela de alíquotas progressivas de imposto de renda pessoa física, atualmente prevista no art. 1º da Lei nº 11.482/07. 06.1 INTIME-SE o INSS para cumprimento da decisão. 06.
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 06.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 06.2 Havendo concordância da parte autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 06.3 Não havendo concordância da parte autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 06.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 07.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:00
Concedida em parte a Tutela Provisória
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15/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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