TRF2 - 5005689-07.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005689-07.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: BIANCA FERNANDES BATISTAADVOGADO(A): ALESSANDRA CORREA MARTINS (OAB RJ109117)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 28.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aplicando-se a SELIC desde a presente data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1º da lei 10.259/2001.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:07
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 19:05
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/07/2025 13:36
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/07/2025 20:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005689-07.2024.4.02.5108/RJAUTOR: BIANCA FERNANDES BATISTAADVOGADO(A): ALESSANDRA CORREA MARTINS (OAB RJ109117)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aplicando-se a SELIC desde a presente data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1º da lei 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa.
P.R.I. -
11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:28
Determinada a intimação
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11/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 20:58
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição
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15/01/2025 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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15/01/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 15:44
Determinada a citação
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14/01/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:27
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/10/2024 18:34
Despacho
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01/10/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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