TRF2 - 5005842-21.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005842-21.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: WIWISON DA SILVA FREITASADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) DESPACHO/DECISÃO A causa deve ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 320, do CPC), assim entendidos aqueles que são essenciais à compreensão da controvérsia e ao regular exercício da defesa. Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão não superior a 12 meses) do endereço declinado na inicial, em seu próprio nome ou em nome de terceiro (com a devida justificativa e com a assinatura das partes), para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. Após, venham-me conclusos. -
10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:11
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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02/09/2025 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 22:43
Juntada de Petição
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13/08/2025 22:42
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005842-21.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: WIWISON DA SILVA FREITASADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 30/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WIWISON DA SILVA FREITAS <br/> Data: 18/08/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/
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30/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005842-21.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: WIWISON DA SILVA FREITASADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária conforme a certidão no evento 6, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou PSIQUIATRIA ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
16/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:28
Determinada a intimação
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16/07/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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14/07/2025 02:10
Juntada de Certidão
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13/07/2025 19:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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13/07/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/07/2025 18:15
Juntado(a)
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13/07/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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