TRF2 - 5004811-82.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004811-82.2024.4.02.5108/RJAUTOR: LINEU DA ROCHA DIAS NETOADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 1009 e seguintes do CPC/2015.
Sendo suscitadas as questões previstas no § 1º do artigo 1009 do CPC/2015, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias para manifestação.
Após, remetam-se os autos a Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.
R.
I. -
11/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:29
Determinada a intimação
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27/03/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 02:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/11/2024 12:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50696512520244025101/RJ
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15/10/2024 16:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50696512520244025101/RJ
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03/10/2024 16:54
Juntada de Petição
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17/09/2024 15:59
Juntada de Petição
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12/09/2024 17:55
Juntada de Petição
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09/09/2024 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50696512520244025101/RJ
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09/09/2024 08:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50696512520244025101
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26/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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