TRF2 - 5091288-66.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 17:48
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091288-66.2023.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: MARLENE CARDOSO SILVAADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 23/08/2025 - APELAÇÃO Evento 53 - 16/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
25/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091288-66.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARLENE CARDOSO SILVAADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para declarar a nulidade formal da supressão do benefício de pensão titularizado pela autora, veiculada pela decisão proferida em 22/07/2020 no processo administrativo número 01245.001209/2020-32, bem como para determinar o restabelecimento do benefício da autora, ao menos até que a Administração exerça sua pretensão com observância das garantias constitucionais.
Condeno a ré a pagar à autora (a) as parcelas devidas desde a suspensão, devidamente corrigidas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas, devendo tal índice ser substituído pela SELIC a partir da vigência da EC 113/21; (b) indenização por dano moral no importe de R$ 20 mil, com SELIC incidente deste esta data até o efetivo pagamento.
Considerando o grau de certeza jurídica atingido nesta sentença, aliado à necessidade de fazer cessar o agravo a verba essencial à subsistência da autora, REVEJO o decidido no Ev. 5, para DEFERIR a tutela provisória e determinar o restabelecimento do benefício no prazo de apelação. Sem custas.
Condeno a ré ao pagamento de honorários nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, do CPC, atendidas as respectivas faixas, devendo os percentuais incidir sobre o valor da condenação atualizado. Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E.
TRF2 para apreciação do recurso. -
16/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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16/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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16/07/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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11/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:11
Determinada a intimação
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03/09/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2024 11:03
Juntado(a)
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2024 14:07
Juntado(a)
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31/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 22:28
Despacho
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24/04/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:39
Decisão interlocutória
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04/12/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 14:22
Determinada a intimação
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25/11/2023 05:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/08/2023 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 13:22
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:38
Alterado o assunto processual
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28/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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