TRF2 - 5005557-17.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:04
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:57
Determinada a intimação
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16/08/2025 23:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/08/2025 23:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 07:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJDCA01
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15/08/2025 07:51
Transitado em Julgado - Data: 15/8/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005557-17.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: RESIDENCIAL CANELA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435) RESPONSABILIDADE CIVIL. far.
COTAS CONDOMINIAIS em atraso. contrato de arrendamento residencial com opção de compra. rgi atualizado de 02/2024 ainda registra imóvel de propriedade do far. contrato assinado em 2006, com prazo de 180 meses. pelo prazo, o contrato encontra-se encerrado. não há informação nos autos sobre a quitação do contrato, o que levaria a ilegitimidade passiva da cef. cef QUE NEM AO MENOS JUNTOU AOS AUTOS PLANILHA COM A EVOLUÇÃO DO CONTRATO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a recorrente vencida em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 16:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 13:59
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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28/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 14:34
Juntada de Petição
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04/09/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:46
Determinada a intimação
-
02/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:55
Juntada de Petição
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19/07/2024 07:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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19/07/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:22
Determinada a citação
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16/07/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:21
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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