TRF2 - 5002469-64.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 12:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002469-64.2025.4.02.5108/RJAUTOR: NOEME MARIA PEREIRAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
08/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002469-64.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NOEME MARIA PEREIRAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 17, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 11:11
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO07S)
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17/07/2025 11:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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13/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: NOEME MARIA PEREIRA <br/> Data: 17/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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13/05/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-SP)
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10/05/2025 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 12:31
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 09:17
Juntado(a)
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09/05/2025 09:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO07S)
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09/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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