TRF2 - 5034495-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034495-73.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SULAMITA AMITAYADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o sistema Eproc informou registro de óbito para o CPF da parte autora, intime(m)-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, promova(m) a sucessão processual, sob pena de extinção, na forma do art. 51, V, da Lei 9.099/1995.
Caso haja dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus, ou, na falta destes, os seus sucessores na forma da lei civil, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, ficam cientes de que deverão trazer aos autos, além de cópia da certidão de óbito do(a) falecido(a), os documentos abaixo relacionados, para cada um dos eventuais habilitandos: Procuração assinada pelo habilitando, caso não seja o(a) patrono(a) Defensor(a) Dativo(a).Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura.Documento válido de CPF.Comprovante de residência oficial (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo), atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço do mesmo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.Declaração expressa do habilitando sobre a RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos, na hipótese de vir a ser vencedor na presente ação, ciente de que a renúncia, para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais, só é cabível sobre parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo por base o valor do salário mínimo então em vigor, nos termos do Enunciado 47 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Caso o habilitando se manifeste pela renúncia, deverá apresentar declaração assinada por ele próprio nesse sentido.
Caso a renúncia venha a ser manifestada pelo advogado, esta só será tida como válida se o habilitando lhe tiver outorgado poderes específicos para tal.
O silêncio do habilitando será tido como recusa do mesmo à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.Termo de hipossuficiência econômica, assinado de próprio punho, caso o habilitando requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Com o cumprimento, dê-se vista à ré para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, tenho por deferida(s) a(s) habilitação(ões).
Por outro giro, certificado o decurso do prazo fixado no 1º parágrafo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
16/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:16
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2025 19:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 15:18
Decisão interlocutória
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22/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:38
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/10/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/10/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/10/2024 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5097944-84.2024.4.02.9666/TRF (SULAMITA AMITAY)
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18/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*50-33 processada no TRF2 com o no. 50979448420244029666/TRF (RONAN RIBEIRO DOS SANTOS)
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28/09/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*50-33 processada no TRF2 com o no. 50979448420244029666/TRF (SULAMITA AMITAY)
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26/09/2024 21:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*50-33
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20/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2024 12:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*50-33
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26/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:29
Determinada a intimação
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24/08/2024 00:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 19:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2024 19:06
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2024
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15/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2024 16:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO33F)
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12/08/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 13:03
Homologada a Transação
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08/08/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2024 17:10
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 08/08/2024 17:10. Refer. Evento 13
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08/08/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 11:34
Juntada de Petição
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05/08/2024 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:13
Despacho
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23/07/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/09/2024 17:20
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18/07/2024 18:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04F para CESOLRIOA)
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18/07/2024 18:15
Despacho
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18/07/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 20:12
Determinada a citação
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14/06/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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