TRF2 - 5050026-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050026-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA CARESADVOGADO(A): ALINE DONATO CALIXTO (OAB DF072297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por REGINA CELIA CARES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão anexada ao evento 5.
Ressalto que não há óbice processual à discussão judicial sobre requerimentos administrativos posteriores ao exame médico judicial anterior (09/2023), que serve como referência temporal do limite objetivo da coisa julgada material, notadamente porque a natureza do direito subjetivo discutido, qual seja, benefício por incapacidade, envolve situação fática mutável no tempo, havendo possibilidade de agravamento da condição de saúde.
Assim, considerando a existência de requerimentos administrativos posteriores ao exame médico pericial anterior, deve a parte autora, no mesmo prazo acima, se assim entender, emendar sua petição inicial para fazer constar como objeto a análise de requerimento administrativo negado em momento posterior ao período abrangido pela coisa julgada.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 12:32
Juntado(a)
-
22/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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