TRF2 - 5061970-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/08/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5061970-04.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: MATEUS DE ANDRADE PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
REQUISITO DA DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO NÃO PREENCHIDO.
PARTE AUTORA NÃO APRESENTOU RAZÕES RECURSAIS CAPAZES DE INFIRMAR O LAUDO PERICIAL.
SENTENÇA FUNDADA NAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. ENUNCIADO 72 DAS TR-SJRJ. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para julgar improcedente o pedido.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5061970-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 102) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MATEUS DE ANDRADE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570) PERITO: EDUARDO LIMA FERREIRA PERITO: ANTONIO PEDRO LINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 102
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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29/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 58
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061970-04.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MATEUS DE ANDRADE PEREIRAADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 714.813.355-7, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da DER 05/04/2024 , com o pagamento dos valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:28
Julgado procedente em parte o pedido
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04/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 11:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 23:22
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:05
Despacho
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30/01/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 10:38
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 10:37
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2024 19:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 19:11
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 08:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 11:45
Determinada a intimação
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28/10/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/08/2024 16:03
Intimado em Secretaria
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20/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:03
Despacho
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20/08/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATEUS DE ANDRADE PEREIRA <br/> Data: 25/09/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIM
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17/08/2024 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 22:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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