TRF2 - 5055566-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055566-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE PINTO DE QUEIROZADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2. -
25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 23:36
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2025 23:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055566-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE PINTO DE QUEIROZADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ALEXANDRE PINTO DE QUEIROZ em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$40.597,79 (quarenta mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos). 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
15/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:47
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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