TRF2 - 5003492-09.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003492-09.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANA TELLES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:04
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003492-09.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANA TELLES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Retificar o CadÚnico junto ao CRAS, para que passe a constar o endereço informado no comprovante de residência.
Outrossim, intime-se a demandante para regularizar sua qualificação na exordial e nos demais documentos juntados aos autos, com a devida atualização do endereço, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
07/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:49
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003492-09.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSANA TELLES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que há divergência entre os endereços informados pela parte autora.
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e confirme seu endereço, para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado. É possível observar que no comprovante de residência apresentado no evento 10, END1, consta o endereço “Vila Central - Rua Fenícios, nº 7 - CEP: 26415-300”, ao passo que no CadÚnico (evento 1, PROCADM10) e nos demais documentos juntados aos autos consta “Vila Cental - Rua Fenícios, S/N, LT 7 QD95, Casa 1 - CEP: 26440-000”.
Ressalta-se que o CEP 26440-000 não pertence à Rua Fenícios, o que dificulta a correta localização para a diligência.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 02:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG01F para RJRIO07F)
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01/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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