TRF2 - 5001316-69.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 42
-
07/09/2025 07:20
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001316-69.2025.4.02.5116/RJ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Ocorre que esta condição de deficiente obrigatoriamente deverá ser reconhecida por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Sendo assim, será necessário que a parte autora realize 2 perícias com profissionais diferentes (médico e assistente social), conforme designação abaixo.
DATA, LOCAL e HORÁRIO DAS PERÍCIAS Periciado: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZAData: 15/09/2025 às 13:00.Local: Consultório Dr.
ANDERSON P.
OLIVEIRA Oftalmo - Av.
Luiz Fernando de Oliveira Nanci, 37 - loja 01, Nancilândia - Itaboraí-RJ - COEV - Clínica de Olhos Espaço Visão (em frente ao antigo TRT) (tel: 21 3492-9937).Perito: ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA Periciado: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZAData: 25/09/2025 às 13:00.Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJPerita: ALESSANDRA GONCALVES Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A PARTE AUTORA SERÁ INTIMADA PELO(A) ADVOGADO(A) CONSTITUÍDO(A) NOS AUTOS ACERCA DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA, SEM A NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU TELEGRAMA PELA SECRETARIA DO JUÍZO.
No momento de realização da perícia, deverá o sr. perito solicitar ao periciado a apresentação de documento de identificação com foto. deverá também a parte autora, caso solicitado pelo perito, apresentar a ctps (carteira de trabalho e previdência social), exames, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Esclareço que é de responsabilidade da parte autora realizar a juntada ao feito de exames e/ou laudos médicos que forem apresentados no ato da perícia.
Deverá o perito elaborar seu laudo pericial, atentando-se que deve responder aos quesitos de acordo Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014.
Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Dados Pessoais do Avaliado:Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F() M() Idade: ____________________Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena ()Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______Local da avaliação (Código da APS):____________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ___________________ Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais:() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
Funções da Voz e da Fala() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização() A surdez ocorreu antes dos 6 anos.() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização() Não pode ficar sozinho em segurança.() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU() Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica() A pessoa já não enxergava ao nascer.() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
DOS QUESITOS DO JUÍZO Pode-se dizer que a presente enfermidade é congênita no autor? Ou é possível que o autor a tenha adquirido ao longo de sua vida (evento desencadeador posterior)? Deverá o perito indicar a data do início da deficiência.
DAS DETERMINAÇÕES: INTIMEM-SE as partes das perícias acima designadas, podendo formular quesitos complementares aos do Juízo e indicar assistente técnico, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e 219 do CPC.
Vindo o laudo pericial: - solicite-se o pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS do Dr.
Andreson Pureza, arbitrados em R$ 400,00 (quatrocentos reais); - solicite-se o pagamento dos honorários periciais da Dra.
Alessandra Gonçalves, arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais); - em caso de acordo, o pagamento será realizado após o trânsito em julgado da sentença homologatória, mediante RPV a ser pago pelo INSS, expedido diretamente em favor do perito judicial; - não havendo acordo, o pagamento será realizado por meio do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação (manifestação das partes acerca do laudo pericial).
Entregues os laudos médico e social, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e a parte autora sobre a contestação apresentada.
POR FIM, voltem conclusos. -
26/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:11
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZA <br/> Data: 25/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro <br/> Pe
-
22/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZA <br/> Data: 15/09/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. ANDERSON P. OLIVEIRA Oftalmo - Av. Luiz Fernando de Oliveira Nanci, 37 - loja 01, Nancilândia - Itabo
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21/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001316-69.2025.4.02.5116/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAAUTOR: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
12/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001316-69.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Ocorre que esta condição de deficiente obrigatoriamente deverá ser reconhecida por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Sendo assim, será necessário que a parte autora realize 2 perícias com profissionais diferentes (médico e assistente social).
Ante o indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora deverá adiantar os valores referentes aos honorários periciais: - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para perícia com oftalmologista; - R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para perícia com assistente social; Total a ser depositado: R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais).
Esclareço que a perícia pode ser paga em parcelas, porém a realização do trabalho pericial somente ocorrerá após a efetivação da integralidade do depósito do valor total fixado em R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais).
O depósito do valor total devido a título de honorários (R$ 762,00) deve ser feito em formulário próprio, a ser requerido nos presentes autos.
No caso de parcelamento dos honorários, o depósito da primeira parcela deverá requerido nos autos.
A partir da segunda parcela caberá ao demandante gerar as demais guias através do link abaixo: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/ No caso de procedência da demanda, o Juízo imporá ao INSS a obrigação de ressarcir o valor dos honorários à parte autora.
Havendo manifestação sobre a impossibilidade de pagamento da perícia ou decorrido in albis o prazo para manifestação, o feito será julgado com os documentos que o instruem. DAS DETERMINAÇÕES Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito do adiantamento dos honorários periciais. Esclareço à parte autora que, caso opte pelo parcelamento do valor dos honorários periciais, deverá informar o valor do primeiro depósito para fins de emissão da guia de depósito.
Em caso de manifestação pelo depósito, intime-se a Caixa Econômica Federal, através da Agência 4014, para, em 5 dias, emitir e juntar aos autos a guia de depósito.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito dos honorários.
Em seguida, voltem conclusos para a designação de perícia. -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2025 17:55
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:41
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 12:41
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZA <br/> Data: 15/09/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. ANDERSON P. OLIVEIRA Oftalmo - Av. Luiz Fernando de Oliveira Nanci, 37 - loja 01, Nancilândia - Itabo
-
04/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZA <br/> Data: 03/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALESSAN
-
23/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001316-69.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE VIANA DE SOUZAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
15/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:55
Gratuidade da justiça não concedida
-
10/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 12:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02F)
-
10/04/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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