TRF2 - 5040360-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 52
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040360-43.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: JULIANA DA SILVA FAUSTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de vícios no julgado.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040360-43.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: JULIANA DA SILVA FAUSTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) TRIBUTÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO QUE DIZ RESPEITO À PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA. GDACT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, reformando-se a sentença de improcedência, de modo a reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT não incorporável à aposentadoria, bem como a restituição dos valores descontados, observada a precrição quinquenal, com atualização pela taxa SELIC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedora.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa definitiva dos autos ao Juizado de origem, com as cautelas de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
-
01/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 12,87 em 01/08/2025 Número de referência: 1363008
-
30/07/2025 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040360-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA DA SILVA FAUSTINOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 13) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Após, considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
-
21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 27
-
18/07/2025 17:30
Juntada de Petição
-
17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:19
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 19:08
Juntada de Petição
-
18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 13:55
Determinada a citação
-
18/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 18:24
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30F para RJRIOEF05F)
-
13/05/2025 13:03
Alterado o assunto processual
-
12/05/2025 22:23
Despacho
-
12/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006311-04.2024.4.02.5103
Silvia Regina de Souza Correa
Uniao
Advogado: Alexandra Monteiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014761-05.2025.4.02.5101
Elvagno da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Camila Moreira Lima Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014761-05.2025.4.02.5101
Elvagno da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Camila Moreira Lima Nogueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 12:37
Processo nº 5002278-40.2025.4.02.5004
Vinicios Ricardo Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054741-56.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Cardoso Organizacao Contabil LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 21:58