TRF2 - 5009525-79.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:17
Baixa Definitiva
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12/08/2025 19:52
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/07/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009525-79.2024.4.02.5110/RJEXEQUENTE: ALBERTO VALENTE RUFFOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)EXEQUENTE: DOMINGOS VALENTE RUFFOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:35
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/12/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/12/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:34
Determinada a intimação
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06/11/2024 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 19:03
Decisão interlocutória
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01/08/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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