TRF2 - 5008853-42.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008853-42.2022.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RAFAEL MORAES DE SA FREIREADVOGADO(A): MILENA DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ240797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de RAFAEL MORAES DE SA FREIRE objetivando a cobrança de valores em virtude do inadimplemento do contratos nº 0000009980352240.
No evento 105.1: Decisão deferiu o arresto cautelar de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, na forma do art. 830, CPC.
No evento 107.1: juntada consulta/extrato do SISBAJUD com resultado parcial, sendo bloqueado o valor de R$ 190,40.
No evento 110.1: O executado RAFAEL MORAES DE SA FREIRE requer o DESBLOQUEIO dos valores penhorados pelo sistema SISBAJUD(ev.107.1), alegando que a constrição recaiu sobre conta salário, utilizada para recebimento de seus vencimentos junto a Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Evento 114.1: Decisão intimando a Caixa Econômica Federal para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio das contas da requerente, considerando a alegação de impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar, e sobre a proposta de pagamento parcelado da dívida.
Evento 119.1: A CEF requer o prosseguimento do feito com a utilização do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículo registrado em nome da parte ré.
Decido. 1 - Deixo de analisar por ora, o pedido de constrição via sistema RENAJUD (ev.119.1). 2 - Considerando o comparecimento espontâneo do réu RAFAEL MORAES DE SA FREIRE (ev.110.1), dou-o por citado, nos termos do artigo 239, §1º do Código de Processo Civil. 3 - Ao analisar os documentos juntados pelo executado RAFAEL MORAES DE SA FREIRE (evento 110.1 a 110.8), verifica-se que foram apresentados comprovantes de pagamento de Dez/2024, Jan/2025 e Fev/2025 (eventos 110.6, 110.5 e 110.4).
Contudo, não fora juntado extrato bancário o que impede inferir que a conta é utilizada exclusivamente para o depósito de vencimentos.
Assim, para melhor instruir o requerimento de desbloqueio, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários do mês de bloqueio (FEVEREIRO), a fim de demonstrar que os valores são de natureza salarial, observando o rol do art. 833 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
17/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:24
Despacho
-
15/07/2025 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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09/06/2025 23:29
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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04/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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03/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:25
Despacho
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01/06/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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04/04/2025 22:41
Juntada de Petição
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31/03/2025 20:12
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/03/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 22:49
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 11:38
Decisão interlocutória
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17/12/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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07/11/2024 23:46
Juntada de Petição
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29/10/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:44
Decisão interlocutória
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28/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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07/10/2024 22:46
Juntada de Petição
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30/09/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:25
Decisão interlocutória
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26/09/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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16/09/2024 18:39
Juntada de Petição
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03/09/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:40
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2024 16:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/08/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 18:34
Decisão interlocutória
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12/08/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2024 16:52
Juntada de Petição
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23/07/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/06/2024 15:09
Juntada de Petição
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17/06/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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13/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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24/04/2024 16:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/04/2024 16:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/04/2024 13:45
Juntada de Petição
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26/03/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 11:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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25/01/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
18/01/2024 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/11/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/08/2023 15:44
Determinada a intimação
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07/08/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2023 22:44
Juntada de Petição
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01/08/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 14:07
Determinada a intimação
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26/07/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/06/2023 02:05
Juntada de Petição
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08/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2023 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/06/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 17:51
Determinada a intimação
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06/06/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 13:33
Juntada de Petição
-
31/05/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 21:42
Determinada a intimação
-
29/05/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2023 16:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/04/2023 21:39
Juntada de Petição
-
03/04/2023 21:35
Juntada de Petição
-
27/03/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2023 13:12
Determinada a intimação
-
24/03/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2023 11:49
Juntada de Petição
-
02/03/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2023 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2022 15:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/10/2022 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2022 22:38
Juntada de Petição
-
11/10/2022 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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07/10/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2022 16:40
Determinada a intimação
-
05/10/2022 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2022 18:07
Juntada de Petição
-
27/09/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 18:12
Despacho
-
26/09/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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