TRF2 - 5014428-62.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014428-62.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FERNANDO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ROSIANE XAVIER (OAB ES021747) DESPACHO/DECISÃO Nesta ação, busca a parte autora a condenação do INSS a implantar benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante averbação de tempo de serviço especial.
O requerimento administrativo formulado em 19.1.2024 (NB: 213.327.747-6) foi indeferido por falta de cumprimento dos requisitos legais.
Até a DER foram apurados pelo INSS 29 anos, 1 mês e 29 dias de tempo de contribuição, sem enquadrar qualquer período de atividade especial.
No cálculo também, não foram incluídas as contribuições na condição de segurado contribuinte individual entre 02/2020 e 04/2024 - vertidas com alíquota reduzida, porém complementadas posteriormente (pagamento em 27.9.2024 - Evento 1, OUT7 - no CNIS já estão regulares).
O autor, todavia, fundamenta a sua pretensão afirmando ter desempenhado atividades prejudiciais à saúde.
Requer, dessa forma, que sejam averbados como tempo de serviço especial os seguintes períodos, conforme narrado na petição inicial: "- O reconhecimento dos períodos de 01/12/1986 a 21/10/1987, 01/06/1988 a 30/03/1989, 02/05/1995 a 05/03/1997 - cabendo enquadramento Código 1.2.11 do Anexo do Decreto 53.831/64 – Tóxicos Orgânicos – Operações executadas com derivados Tóxico do Carbono – I – HIDROCARBONETOS e Código 1.2.10 do Anexo do Decreto 83.080/79 – HIDROCARBONETO E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO; - O reconhecimento dos períodos de 06/03/1997 a 14/07/2006 - cabendo enquadramento Código 1.0.3 do Anexo do Decreto 2.172/1997 - BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS e Código 1.0.7 do Anexo IV do Decreto 2.172/97 e 3.048/99 – Óleos e Graxas Minerais - Carvão Mineral e Seus Derivados – c) Utilização de Óleos Minerais descritos na LINACH - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - Portaria Interministerial MTE/MS/MPS Nº 9, de 07 de Outubro de 2014 - DOU 08/10/2014, Memorando Circular nº 8/DIRSAT/INSS e Memorando Circular nº 2/DIRSAT/INSS. - O reconhecimento dos períodos de 13/03/2007 a 18/02/2009, 19/02/2009 a 15/01/2012, 12/02/2015 a 11/02/2016, – exposição ao agente físico RUÍDO, cabendo enquadramento Código Anexo 2.0.1 do Decreto 3.048/1999 e do Decreto 4.882/2003 - Ruído acima 85 dB(A); - O reconhecimento dos períodos de 12/02/2016 a 08/03/2019, cabendo enquadramento Código 1.0.19 do Anexo Decreto 3.048/199 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS – ETANOL - CAS – 000064-17-5 descritos na LINACH - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - Portaria Interministerial MTE/MS/MPS Nº 9, de 07 de Outubro de 2014 -DOU 08/10/2014, Memorando Circular nº 8/DIRSAT/INSS e Memorando Circular nº 2/DIRSAT/INSS." Para comprovar o trabalho especial, juntou além da CTPS, formulários SB-40 e PPP.
Para os períodos de 1.2.1986 a 21.10.1987, 1.6.1988 a 30.3.1989, ambos trabalhados na Mila Automóveis Ltda. e 2.5.1995 a 14.7.2006 (empregador: Renato Luiz Freitas -ME) os formulários SB-40 e PPP informam que o autor, no exercício da função como mecânico, ficou exposto a Hidrocarbonetos aromáticos, proveniente da manipulação de diesel, querosene, gasolina e óleo mineral evento 1, DOC5 Durante o período de 18.7.2006 a 8.3.2019 o autor trabalhou na empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda.
De acordo com PPP emitido pelo empregador, no período de 13.3.2007 a 15.1.2012 houve sua exposição ao agente ruído acima de 85 db (87,9 db e 87 db - técnica utilizada: "audiodosimetria"), nas funções como 'assistente de métodos' e 'oficial de métodos I'. De 12.2.2015 a 11.2.2016 o ruído também superou 85 db (86,5 db). Já para o lapso entre 12.2.2016 e 8.3.2019 consta exposição aos agentes, na função como 'oficial de métodos II': a) ruído, mas abaixo de 85 db; b) calor 27,17°C; c) álcool etílico (7,88 ppm) e d) acetado de etila (4,53 ppm).
Nos termos da legislação previdenciária, o ruído só é considerado prejudicial à saúde quando ultrapassa os seguintes níveis, por período laboral: a) 80 dB(A), para os trabalhos exercidos até 05.03.1997, de acordo com o Decreto nº 53.831/64; b) 90 dB(A), para os trabalhos exercidos entre 06.03.1997 e 18.11.2003, de acordo com os Decretos nºs. 2.172/97 e 3.048/99; c) 85 dB(A), para os trabalhos exercidos a partir de 19.11.2003, de acordo com o Decreto nº. 4.882/2003, que alterou o Decreto nº. 3.048/99.
Em relação à exposição aos agentes químicos, os 'hidrocarbonetos aromáticos' estão previstos no código 1.2.11 do anexo do Decreto nº 53.831/64 e no código 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79. Assim, atestando a documentação a exposição a 'hidrocarbonetos', permite-se o enquadramento no código 1.2.11 do anexo do Decreto nº 53.831/64 e no código 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79, que classificava como nocivos os “hidrocarbonetos e outros compostos de carbono”.
Essas normas regulamentares estiveram em vigor até 5.3.1997.
A partir de 6.3.1997, entrou em vigor o Anexo IV do Decreto nº 2.172/97, sucedido pelo Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, os quais deixaram de classificar genericamente os 'hidrocarbonetos' como agente nocivo à saúde. O código 1.0.19 do Anexo IV dos Decretos nº 2.172/97 e 3.048/99 passou a especificar as substâncias químicas que seriam nocivas à saúde, sem dentre elas incluir qualquer agente químico semelhante a vapor de combustíveis. Sobre essa questão, a TNU, no tema nº 298, fixou o seguinte entendimento: "A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas”, ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo." Portanto, a partir de 6.3.1997, a mera indicação de exposição a “hidrocarbonetos aromáticos” não se enquadra na legislação previdenciária como condição especial de trabalho. É imprescindível a informação sobre os compostos químicos, situação não demonstrada nos autos. Assim, em vista das alegações do autor e com base na documentação apresentada, reputo necessária a apresentação do LTCAT da empresa Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda. para fins de comprovação da natureza especial do trabalho no período posterior a 12.2.2016. Intime-se a parte autora para juntar o referido documento, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se o INSS, pelo prazo de 10 (dez). Em seguida, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014428-62.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FERNANDO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ROSIANE XAVIER (OAB ES021747) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
15/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 14:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:54
Determinada a citação
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20/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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