TRF2 - 5004904-15.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004904-15.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ERICA PINTO DE SANT ANNAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) DESPACHO/DECISÃO Considerando a audiência realizada nos autos do processo nº 5011196-50.2023.4.02.5118, na qual restou ajustado entre as partes — com a anuência do administrador judicial da FEUDUC e dos representantes da UFRRJ — o agendamento de nova audiência para definição do fluxo de registro dos diplomas, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, bem como dos demais procedimentos correlatos, pelo prazo de 30 (trinta dias), prazo no qual se buscará estabelecer a forma concreta e viável para o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:23
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004904-15.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ERICA PINTO DE SANT ANNAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos em Evento 63, na forma do art. 1.023, § 1º do CPC/2015. -
18/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:01
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004904-15.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ERICA PINTO DE SANT ANNAADVOGADO(A): IGUARACI DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR (OAB RJ128480)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os Réus a adotarem todas as providências necessárias para que o diploma da autora seja expedido, registrado e a ela entregue. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para que a Ré FEUDUC proceda à expedição e posterior encaminhamento do diploma da autora ERICA PINTO DE SANT?ANNA e demais documentos necessários para fins de instrução processo de registro, para a IES registradora no prazo máximo de quinze dias, devendo comprovar a expedição e encaminhamento nos autos.
Determino a intimação na pessoa do administrador judicial, Dr. JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB/RJ sob o nº 98.885), no endereço à Rua da Assembleia, nº 40, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro ? RJ, CEP 20011-000 PABX (55 21) 2544 0989, correio eletrônico www.mcaa.adv.br e [email protected], servindo a presente decisão como mandado.
Deverá a IES registradora- UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFFRJ registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do diploma procedente de IES expedidora, conforme disposto na Portaria 1.095/2018 do Ministério da Educação e Cultura.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/11/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:27
Determinada a intimação
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11/11/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 12:27
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 00:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2024 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/06/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:52
Determinada a citação
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14/06/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 15:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/06/2024 15:41
Distribuído por dependência - Número: 50111965020234025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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