TRF2 - 5008451-62.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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18/09/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008451-62.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: MARIA APARECIDA DOS REISADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA NICACIO MONTEIRO DE CASTROADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SANDRA MARIA TRINDADE DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SCHEILA VIRGINIA GOMES DO AMARALADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SUELI GONCALVES CARDOSOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO IBGE (GDIBGE).
SÚMULA VINCULANTE 20 DO STF.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
EXECUÇÃO EXTINTA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Processo retornado do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da parte exequente para anular acórdão proferido em embargos de declaração e determinar novo julgamento quanto à legitimidade da execução e à prescrição.
O relator votou pelo acolhimento dos embargos de declaração para afastar a prescrição e reconhecer a exigibilidade do título, mas voto divergente manteve apenas o afastamento da prescrição, declarando, contudo, a inexigibilidade do crédito fundado na GDIBGE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão executória está prescrita; (ii) estabelecer se o título judicial coletivo é exigível à luz da Súmula Vinculante 20 do STF e da jurisprudência posterior da Suprema Corte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo prescricional para a execução foi devidamente observado, inexistindo causa de extinção pela prescrição. 4.
O título executivo coletivo fundamenta-se na Súmula Vinculante 20 do STF, de modo que sua exequibilidade não pode ser dissociada dos limites fixados por essa orientação jurisprudencial. 5.
A GDIBGE, diferentemente da GDATA, sempre manteve natureza pro labore faciendo, vinculada a ciclos de avaliação dos servidores ativos, inexistindo paridade integral com os inativos após a homologação dos resultados. 6.
O Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.052.570 RG (tema 983 da repercussão geral), firmou a tese de que a diferenciação no pagamento das gratificações de desempenho entre ativos e inativos é legítima a partir da homologação dos ciclos de avaliação, entendimento aplicável à GDIBGE por similitude normativa. 7.
Assim, embora afastada a prescrição, o título coletivo mostra-se inexigível, impondo-se a extinção da execução individual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes, para afastar a prescrição e manter a extinção da execução por inexigibilidade do título coletivo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, concedendo-lhes efeitos infringentes, afastando a prescrição, mantendo, porém, a extinção da execução de origem, em razão da inexigibilidade do título coletivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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26/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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22/08/2025 18:49
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/08/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB23
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21/08/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
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17/07/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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17/07/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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15/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106 e 107
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10/07/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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10/07/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008451-62.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MARIA APARECIDA DOS REISADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA NICACIO MONTEIRO DE CASTROADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SANDRA MARIA TRINDADE DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SCHEILA VIRGINIA GOMES DO AMARALADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SUELI GONCALVES CARDOSOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão de evento 98, DESPADEC5, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da tese de inexigibilidade do título à luz da Súmula Vinculante nº 20/STF, conforme artigos 10 e 933 do CPC/2015. -
03/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:49
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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02/07/2025 15:49
Despacho
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28/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/03/2025 13:22
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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24/03/2025 20:01
Recebidos os autos do STJ
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02/08/2024 21:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5008451622022402000020240802213802
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02/08/2024 16:20
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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02/08/2024 16:20
Recurso Extraordinário admitido
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02/08/2024 16:20
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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02/08/2024 16:20
Recurso Especial Admitido
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01/08/2024 18:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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01/08/2024 10:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2024 09:25
Juntada de Petição
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75 e 76
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28/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 76 e 77
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17/05/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/05/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2024 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/05/2024 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2024 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2024 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2024 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:00</b>
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26/03/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 16 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008451-62.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA APARECIDA DOS REIS ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA NICACIO MONTEIRO DE CASTRO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SANDRA MARIA TRINDADE DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SCHEILA VIRGINIA GOMES DO AMARAL ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SUELI GONCALVES CARDOSO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/03/2024 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2024
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25/03/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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25/03/2024 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 88
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22/03/2024 20:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/08/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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16/08/2023 12:04
Retirado de pauta
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27/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/07/2023<br>Data da sessão: <b>15/08/2023 13:00:00</b>
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27/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/07/2023<br>Data da sessão: <b>15/08/2023 13:00:00</b>
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27/07/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 15 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008451-62.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA APARECIDA DOS REIS ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SUELI GONCALVES CARDOSO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SCHEILA VIRGINIA GOMES DO AMARAL ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SANDRA MARIA TRINDADE DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA NICACIO MONTEIRO DE CASTRO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
26/07/2023 15:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/07/2023
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26/07/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/07/2023 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 183
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21/07/2023 14:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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14/01/2023 00:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 41 e 45
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44 e 45
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12/12/2022 12:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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11/12/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/12/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/12/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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22/11/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30 e 31
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17/11/2022 11:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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17/11/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2022 06:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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17/11/2022 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31 e 32
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03/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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21/09/2022 17:09
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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19/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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19/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2022<br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00:00</b>
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19/08/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 13 de SETEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5008451-62.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA NICACIO MONTEIRO DE CASTRO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: MARIA APARECIDA DOS REIS ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SUELI GONCALVES CARDOSO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SCHEILA VIRGINIA GOMES DO AMARAL ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) AGRAVADO: SANDRA MARIA TRINDADE DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
17/08/2022 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2022
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17/08/2022 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/08/2022 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 159
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17/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2022 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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26/07/2022 12:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/07/2022 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2022 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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22/06/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 22:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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14/06/2022 11:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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13/06/2022 21:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 116 do processo originário.Número: 00109273720174020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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