TRF2 - 5002055-48.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002055-48.2025.4.02.5114/RJAUTOR: CREUSA DE JESUS COSTA BANNIADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002055-48.2025.4.02.5114/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: CREUSA DE JESUS COSTA BANNIADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 10/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJSGO03F)
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10/09/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002055-48.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CREUSA DE JESUS COSTA BANNIADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:12
Perícia designada - <br/>Periciado: CREUSA DE JESUS COSTA BANNI <br/> Data: 26/08/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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14/07/2025 18:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-MA)
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14/07/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 13:03
Juntado(a)
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14/07/2025 13:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJSGO03F)
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14/07/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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