TRF2 - 5062975-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 481,44 em 31/07/2025 Número de referência: 1361861
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28/07/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 20:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:13
Determinada a intimação
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062975-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO BUZZI FILHOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CHAGAS CALDAS (OAB RJ052225) DESPACHO/DECISÃO O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, justificar o valor atribuído à causa, apresentando planilha por meio da qual demonstre a conta realizada para a fixação de tal valor (evento 12, EMENDAINIC1). -
23/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:18
Determinada a intimação
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22/07/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 23:07
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2025 15:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/07/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 00:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/06/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:22
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/06/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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