TRF2 - 5002024-52.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002024-52.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LEANDRO LESSA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Doc. 2: defiro o pedido de redistribuição.
Retifique-se a autuação e redistribua-se a uma das varas competentes para processamento e julgamento das ações do juizado especial tributário, conforme art. 8º, IV, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
Intimem-se.
Petrópolis, 11 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
12/09/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 17:53
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 22:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:46
Determinada a citação
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01/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002024-52.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LEANDRO LESSA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 30 de junho de 2025, não há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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