TRF2 - 5004358-23.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 22:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004358-23.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FRANCISCO DE LIMAADVOGADO(A): NAYARA ALMEIDA GARCIA (OAB MS022126) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE3. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 16, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJNIT01S)
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11/07/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO DE LIMA <br/> Data: 11/07/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA
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09/05/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-DC)
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09/05/2025 15:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 12:42
Juntado(a)
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09/05/2025 12:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT01S)
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09/05/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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