TRF2 - 5072253-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:51
Baixa Definitiva
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17/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
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17/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*57-67 processada no TRF2 com o no. 51770341020254029666/TRF (IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE)
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17/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*57-67 processada no TRF2 com o no. 51770341020254029666/TRF (FILIPE ALVAREZ DA COSTA)
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16/09/2025 11:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-67
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5072253-52.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: FILIPE ALVAREZ DA COSTAADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)ADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE (OAB ES019506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 17:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-67
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:51
Despacho
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19/08/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 06:41
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072253-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FILIPE ALVAREZ DA COSTAADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)ADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB ES019506)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, "FOLGA INDENIZADA" atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença, através do refazimento das declarações de ajuste anual do período, com a exclusão das verbas isentas da base de cálculo.
Deve, ainda, abranger toda a renda percebida pela contribuinte no período em questão e observar eventuais valores já restituídos pelo Fisco.
Sirva esta decisão como ofício para ciência da fonte pagadora para que não proceda ao desconto de Imposto de Renda nos valores recebidos pela parte autora a título da rubrica indicada como isenta.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Intimem-se. -
22/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:45
Determinada a citação
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18/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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