TRF2 - 5002721-82.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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19/09/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 15:32
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002721-82.2025.4.02.5006/ES RECORRIDO: BRUNO HENRIQUE ALBINO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
19/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G01)
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18/08/2025 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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15/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-82.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: BRUNO HENRIQUE ALBINO FERREIRAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
29/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002721-82.2025.4.02.5006/ESAUTOR: BRUNO HENRIQUE ALBINO FERREIRAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial, na modalidade de prestação continuada à pessoa com deficiência desde 25/11/2024, bem como para condená-lo a pagar os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
De acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905, nos cálculos, serão aplicados: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posteriores à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 21:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:08
Determinada a citação
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26/05/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 14:17
Juntado(a)
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26/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 11:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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26/05/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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